sexta-feira, 13 de junho de 2025

IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

https://orcid.org/0009-0002-3950-9579

 

Silvestre Paulo Cardoso Galho

Mestre em Psicologia Forense e Criminal,

Universidade Independente de Angola (UnIA)

Luanda, Angola

E-mail: silvestregalho@especn.ao

 

INTRODUÇÃO

O desafio de abordar a presente temática é grande, a sua grandeza reside tanto na dimensão e alcance da psicologia como ciência do comportamento, mas também e sobretudo no alcance e dimensão da pedagogia como ciência da educação. E, é exactamente partindo do conceito de educação que queremos iniciar, para podermos ajudar a compreender de facto a importância que a psicologia tem na educação especial.

A educação formal, normalmente encarada como aquela que ocorre em contexto escolar, é um direito fundamental (artigo 26º, DUDH).

1.     Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a corresponder ao ensino elementar fundamental, (correspondente ao Ensino Primário em Angola). O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso ao ensino superior deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2.     A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3.     Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Historicamente, a educação especial tem sido considerada como educação de pessoas com deficiência, seja ela mental, auditiva, visual, motora, física múltipla ou decorrente de distúrbios evasivos do desenvolvimento, além das pessoas superdotadas que também têm integrado o alunado da educação especial (Rogalski, 2010).

Considerando que, a educação especial é a educação de pessoas com deficiência, torna-se imperioso trazer o conceito de deficiência.

A deficiência, no contexto da Organização Mundial da Saúde, refere-se a qualquer perda ou anormalidade de estrutura ou função (psicológica, fisiológica ou anatómica), temporária ou permanente, que pode levar a uma redução ou falta de capacidade de realizar uma actividade normal para o ser humano. Esta redução de capacidade é frequentemente causada por impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Exemplo: uma pessoa com deficiência visual pode ter uma perda na sua capacidade de ver. 

Por sua vez, a incapacidade refere-se à restrição ou perda de habilidade para realizar uma actividade normal. Por exemplo, uma pessoa com deficiência motora pode ter dificuldades em se locomover.

Enquanto que, barreiras são obstáculos que podem impedir a participação plena e efectiva de pessoas com deficiência na sociedade. Podem ser físicas, sociais, de comunicação, de atitude, etc.

Existe alguma diferença entre deficiência e incapacidade? 

A deficiência refere-se a uma condição física ou mental que pode limitar a capacidade de uma pessoa para realizar actividades diárias, enquanto a incapacidade refere-se à impossibilidade de realizar actividades devido a essa deficiência ou outros factores

A deficiência principalmente a mental tem características de doenças exigindo cuidados clínicos e acções terapêuticas. A educação dessas pessoas é denominada de educação especial em função da “clientela” a que se destina e para a qual o sistema deve oferecer “tratamento especial” (Rogalski, 2010).

De acordo com (Sassaki, 2002), no início da década de 70, o movimento de integração social passou a ser a discussão, quando então se intentava a inserção do deficiente na sociedade de uma forma geral.

O autor acima, afirma ainda que, a literatura pertinente ao tema evidencia que, de um modo geral, a prática de integração teve maior impulso a partir da década de 80, com o surgimento da luta pelos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Mas, afinal o que pensam os outros autores?

De Oliveira et all, 2019, asseguram que, a deficiência é um construto social que impõe condições excludentes àqueles que têm atributos que fogem do padrão definido como aceitável e desejável, visto que o atendimento ao padrão corresponde ao atestado de aptidão em termos de habilidade, capacidade e inteligência. Segundo o entendimento de (Tunes, 2007), a concepção de deficiência associa-se à ideia de expectativa social, contaminando todo o ser e autorizando sua identificação social como uma pessoa deficiente.

A abordagem sobre a educação especial em Angola, ganha espaço nos últimos tempos, com a consagração de um capítulo na Lei nº 32/20 de 12 de Agosto, que altera a Lei nº 17/16 de 07 de Outubro – Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, que revoga a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro.

Assim, no seu artigo 83.º (Educação Especial), assegura que, a Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal a todos os subsistemas de ensino e é destinada aos indivíduos com deficiências e os educandos com altas habilidades, sobredotados, talentosos e autistas, visando a sua integração sócio-educativa.

Assim, para a integração sócio-educativa de indivíduos com deficiências e dos educandos com altas habilidades, sobredotados, talentosos e autistas, como se refere o artigo 83.º da Lei nº 32/20 de 12 de Agosto, a Psicologia como ciência que investiga o comportamento é chamada a desempenhar um papel fundamental, tanto na organização quanto no funcionamento da educação especial. Para tal é necessário despoletar os seguintes processos:

1. Referenciação

Este processo compreende a anunciação ou referência do aluno com deficiência(s), também conhecida(s) como necessidades educativas especiais (NEE) para a respectiva avaliação e, posteriormente, competente intervenção.

A referenciação e a avaliação do aluno com necessidades educativas especiais (NEE), na escola pode ser feita pelo professor da classe ou turma, pelo psicopedagogo ou outro especialista competente. Mas, a mesma pode ser feita por elementos exteriores à escola.

2. Avaliação

Após, a referenciação faz-se necessária uma correcta avaliação para que sejam diagnosticadas as necessidades educativas especiais, e a partir daí elaborar-se o plano de intervenção. A avaliação pode ser feita por um especialista (psicopedagogo, neuropsicólogo, etc.), ou por uma equipa multidisciplinar, sempre com recurso a instrumentos e técnicas científicas, obedecendo distintas fases na sua execução.

De acordo com (Manual de Apoio à Prática de Educação Especial, 2008), a avaliação é realizada por uma equipa pluridisciplinar e envolve três fases distintas: – recolha de informação pertinente; – análise conjunta da informação; – tomada de decisão.  

3. Intervenção

A intervenção é o momento em que se coloca em prática toda a estratégia para a mitigação ou resolução do problema. Este momento exige Programação e Planificação rigorosas. Para tal, faz-se necessário traçar/elaborar um Programa Educativo Individual (PEI), que incidirá sobre aquela(s) dificuldade(s) concretas diagnosticadas. E, a medida que as dificuldades forem intervencionadas, é necessário criar-se um Plano Individual de Transição (PIT), pois algumas deficiências não são permanentes.

Para que a intervenção tenha sucesso é necessário fazer adequações no processo de ensino e de aprendizagem, e essas adequações pressupõem adoção de uma postura que assente sobre os princípios da diferenciação e da flexibilização ao nível do currículo, isto é, tanto nas áreas curriculares e disciplinas, nos objectivos e competências a serem adquiridas, nos conteúdos, nas metodologias e modalidades de avaliação, bem como na organização e gestão do espaço, do tempo e recursos (humanos, materiais e financeiros).

Tal como assegura o (Manual de Apoio à Prática de Educação Especial), a adequação deste processo vai exigir, por parte da escola, mudanças na sua organização de forma a encontrar e a desenvolver, para todos os alunos, as respostas educativas mais adequadas.

As medidas educativas que integram a adequação do processo de ensino e de aprendizagem são: Apoio pedagógico personalizado; Adequações curriculares individuais; Adequações no processo de matrícula; Adequações no processo de avaliação; Currículo específico individual; Tecnologias de apoio.

Para além da adequação do processo de ensino e de aprendizagem, no âmbito da educação especial, também podem ser adoptadas modalidades específicas de ensino tais como: ensino bilingue de alunos surdos e comunidade linguística de referência, Escolas de referência para a ensino bilingue de alunos surdos, Escolas de referência para alunos cegos e com baixa visão, Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, Unidades de apoio especializado para o ensino de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Psicologia como ciência do comportamento é imprescindível para a Educação Especial, pois possibilita a referenciação do aluno com deficiência ou necessidade educativa especial.

Referenciado o aluno com NEE é imperioso a realização de uma avaliação cuidada da(s) NEE que lhe acometem para que se possa traçar e realiza uma intervenção adequada e possibilitar uma integração curricular e social eficaz.

 

REFERÊNCIAS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. (1948)

EDUCAÇÃO ESPECIAL Manual de Apoio à Prática. (2008). Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo. Lisboa

LEI nº 32/20 de 12 de Agosto. Disponível em https://lex.ao/docs/assembleia-nacional/2020/lei-n-o-32-20-de-12-de-agosto/ Acessado aos 10 de Junho de 2025.

ROGALSKI, Solange Menin. (2010). Histórico do Surgimento da Educação Especial. REI – Revista de Educação do IDEAU. Vol. 5 – Nº 12 - Julho - Dezembro

SASSAKI, Romeu Kazumi. (2002). Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 4 ed. Rio de Janeiro: WVA.