IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
https://orcid.org/0009-0002-3950-9579
Silvestre Paulo Cardoso Galho
Mestre em Psicologia Forense e Criminal,
Universidade Independente de Angola (UnIA)
Luanda, Angola
E-mail: silvestregalho@especn.ao
INTRODUÇÃO
O desafio de abordar a presente temática é grande, a sua
grandeza reside tanto na dimensão e alcance da psicologia como ciência do
comportamento, mas também e sobretudo no alcance e dimensão da pedagogia como
ciência da educação. E, é exactamente partindo do conceito de educação que
queremos iniciar, para podermos ajudar a compreender de facto a importância que
a psicologia tem na educação especial.
A educação formal, normalmente encarada como aquela que
ocorre em contexto escolar, é um direito
fundamental (artigo 26º, DUDH).
1.
Toda
a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
corresponder ao ensino elementar fundamental, (correspondente ao Ensino
Primário em Angola). O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e
profissional deve ser generalizado; o acesso ao ensino superior deve estar
aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.
A
educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão,
a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou
religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a
manutenção da paz.
3.
Aos
pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar
aos filhos.
Historicamente, a educação especial tem sido considerada
como educação de pessoas com deficiência, seja ela mental, auditiva, visual,
motora, física múltipla ou decorrente de distúrbios evasivos do
desenvolvimento, além das pessoas superdotadas que também têm integrado o
alunado da educação especial (Rogalski, 2010).
Considerando que, a educação especial é a educação de
pessoas com deficiência, torna-se imperioso trazer o conceito de deficiência.
A deficiência,
no contexto da Organização Mundial da Saúde, refere-se a qualquer perda ou anormalidade de estrutura
ou função (psicológica, fisiológica ou anatómica), temporária ou permanente,
que pode levar a uma redução ou falta de capacidade de realizar uma actividade
normal para o ser humano. Esta redução de capacidade é frequentemente
causada por impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo
prazo. Exemplo: uma pessoa com deficiência visual pode ter uma perda na sua
capacidade de ver.
Por sua vez, a incapacidade refere-se à restrição ou perda de habilidade para
realizar uma actividade normal. Por exemplo, uma pessoa com deficiência
motora pode ter dificuldades em se locomover.
Enquanto que, barreiras são obstáculos que podem impedir a participação plena e
efectiva de pessoas com deficiência na sociedade. Podem ser físicas,
sociais, de comunicação, de atitude, etc.
Existe
alguma diferença entre deficiência e incapacidade?
A deficiência refere-se
a uma condição física ou mental que pode
limitar a capacidade de uma pessoa para realizar actividades diárias,
enquanto a incapacidade refere-se à impossibilidade
de realizar actividades devido a essa deficiência ou outros factores.
A deficiência principalmente a mental tem características
de doenças exigindo cuidados clínicos e acções terapêuticas. A educação dessas
pessoas é denominada de educação especial em função da “clientela” a que se
destina e para a qual o sistema deve oferecer “tratamento especial” (Rogalski,
2010).
De acordo com (Sassaki, 2002), no início da década de 70,
o movimento de integração social passou a ser a discussão, quando então se intentava
a inserção do deficiente na sociedade de uma forma geral.
O autor acima, afirma ainda que, a literatura pertinente
ao tema evidencia que, de um modo geral, a prática de integração teve maior
impulso a partir da década de 80, com o surgimento da luta pelos direitos das
pessoas portadoras de deficiência.
Mas,
afinal o que pensam os outros autores?
De Oliveira et all, 2019, asseguram que, a deficiência é um construto social que impõe
condições excludentes àqueles que têm atributos que fogem do padrão definido
como aceitável e desejável, visto que o atendimento ao padrão corresponde
ao atestado de aptidão em termos de habilidade, capacidade e inteligência.
Segundo o entendimento de (Tunes, 2007), a concepção de deficiência associa-se à ideia de expectativa social, contaminando todo
o ser e autorizando sua identificação social como uma pessoa deficiente.
A abordagem sobre a educação especial em Angola, ganha
espaço nos últimos tempos, com a consagração de um capítulo na Lei nº 32/20 de
12 de Agosto, que altera a Lei nº 17/16 de 07 de Outubro – Lei de Bases do
Sistema de Educação e Ensino, que revoga a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro.
Assim, no seu artigo
83.º (Educação Especial), assegura que, a Educação Especial é uma modalidade de
ensino transversal a todos os subsistemas de ensino e é destinada aos
indivíduos com deficiências e os educandos com altas habilidades, sobredotados,
talentosos e autistas, visando a sua integração sócio-educativa.
Assim, para a integração sócio-educativa de indivíduos
com deficiências e dos educandos com altas habilidades, sobredotados,
talentosos e autistas, como se refere o artigo 83.º da Lei nº 32/20 de 12 de
Agosto, a Psicologia como ciência que investiga o comportamento é chamada a desempenhar
um papel fundamental, tanto na organização quanto no funcionamento da educação
especial. Para tal é necessário despoletar os seguintes processos:
1. Referenciação
Este processo compreende a anunciação ou referência do aluno com deficiência(s), também
conhecida(s) como necessidades educativas especiais (NEE) para a respectiva avaliação
e, posteriormente, competente intervenção.
A referenciação e a avaliação do aluno com necessidades
educativas especiais (NEE), na escola pode ser feita pelo professor da classe
ou turma, pelo psicopedagogo ou outro especialista competente. Mas, a mesma
pode ser feita por elementos exteriores à escola.
2. Avaliação
Após, a referenciação faz-se necessária uma correcta
avaliação para que sejam diagnosticadas as necessidades educativas especiais, e
a partir daí elaborar-se o plano de intervenção. A avaliação pode ser feita por
um especialista (psicopedagogo, neuropsicólogo, etc.), ou por uma equipa
multidisciplinar, sempre com recurso a instrumentos e técnicas científicas,
obedecendo distintas fases na sua execução.
De acordo com (Manual de Apoio à Prática de Educação
Especial, 2008), a avaliação é realizada por uma equipa pluridisciplinar e
envolve três fases distintas: – recolha de informação pertinente; – análise
conjunta da informação; – tomada de decisão.
3. Intervenção
A intervenção é o momento em que se coloca em prática
toda a estratégia para a mitigação ou resolução do problema. Este momento exige
Programação e Planificação rigorosas.
Para tal, faz-se necessário traçar/elaborar um Programa Educativo Individual (PEI), que incidirá sobre aquela(s)
dificuldade(s) concretas diagnosticadas. E, a medida que as dificuldades forem
intervencionadas, é necessário criar-se um Plano
Individual de Transição (PIT), pois algumas deficiências não são
permanentes.
Para que a intervenção tenha sucesso é necessário fazer
adequações no processo de ensino e de aprendizagem, e essas adequações
pressupõem adoção de uma postura que assente sobre os princípios da
diferenciação e da flexibilização ao nível do currículo, isto é, tanto nas
áreas curriculares e disciplinas, nos objectivos e competências a serem
adquiridas, nos conteúdos, nas metodologias e modalidades de avaliação, bem
como na organização e gestão do espaço, do tempo e recursos (humanos, materiais
e financeiros).
Tal como assegura o (Manual de Apoio à Prática de
Educação Especial), a adequação deste processo vai exigir, por parte da escola,
mudanças na sua organização de forma a encontrar e a desenvolver, para todos os
alunos, as respostas educativas mais adequadas.
As medidas educativas que integram a adequação do
processo de ensino e de aprendizagem são: Apoio pedagógico personalizado; Adequações
curriculares individuais; Adequações no processo de matrícula; Adequações no
processo de avaliação; Currículo específico individual; Tecnologias de apoio.
Para além da adequação do processo de ensino e de
aprendizagem, no âmbito da educação especial, também podem ser adoptadas modalidades específicas de ensino tais
como: ensino bilingue de alunos surdos e comunidade linguística de referência, Escolas
de referência para a ensino bilingue de alunos surdos, Escolas de referência
para alunos cegos e com baixa visão, Unidades de ensino estruturado para a
educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, Unidades de apoio
especializado para o ensino de alunos com multideficiência e surdocegueira
congénita.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A Psicologia como ciência do comportamento é
imprescindível para a Educação Especial, pois possibilita a referenciação do
aluno com deficiência ou necessidade educativa especial.
Referenciado o aluno com NEE é imperioso a realização de
uma avaliação cuidada da(s) NEE que lhe acometem para que se possa traçar e
realiza uma intervenção adequada e possibilitar uma integração curricular e
social eficaz.
REFERÊNCIAS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. (1948)
EDUCAÇÃO ESPECIAL Manual de Apoio à Prática. (2008). Direcção-Geral
de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. Direcção de Serviços da Educação
Especial e do Apoio Sócio-Educativo. Lisboa
LEI nº 32/20 de 12 de Agosto. Disponível em https://lex.ao/docs/assembleia-nacional/2020/lei-n-o-32-20-de-12-de-agosto/ Acessado aos 10 de Junho de 2025.
ROGALSKI, Solange Menin. (2010). Histórico do Surgimento
da Educação Especial. REI – Revista de Educação do IDEAU. Vol. 5 – Nº 12 -
Julho - Dezembro
SASSAKI, Romeu Kazumi. (2002). Inclusão: construindo uma
sociedade para todos. 4 ed. Rio de Janeiro: WVA.